MANUAL DO FORNECEDOR - CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRAS
1. OBJETIVO
O objetivo deste Manual
é estabelecer e comunicar para a cadeia de fornecedores
os procedimentos, práticas operacionais e expectativas do
GBARBOSA COMERCIAL LTDA, doravante denominado GBARBOSA, em relação à performance dos
FORNECEDORES, inclusive no tocante à qualidade dos
produtos e serviços oferecidos.
Este manual será parte
integrante dos acordos e contratos de fornecimento de
mercadorias realizados entre o GBARBOSA e
os FORNECEDORES, que deverão, desde o cadastro na cadeia
de fornecedores, atender todos os critérios, normas e
procedimentos aqui estabelecidos.
2. POLÍTICA DE COMPRAS
O GBARBOSA desenvolve parcerias comerciais, baseados na seguinte
política:
(i) produtos
competitivos no mercado varejista;
(ii) negociação com o
fornecedor que apresentar a melhor proposta comercial,
atrelada a alta qualidade e prazos de entrega reduzidos
e pontuais;
3. CRITÉRIOS PARA CADASTRO DO FORNECEDOR
Para se cadastrar como
FORNECEDOR no GBARBOSA, a pessoa jurídica
e os produtores rurais deverão preencher os requisitos
abaixo, sendo que o GBARBOSA se reserva no
direito de selecionar e qualificar livremente os seus
fornecedores, dentro de procedimentos definidos pela área
comercial.
Neste sentido, a simples
inclusão no cadastro de fornecedores do GBARBOSA não implica em prévia aprovação e/ou
reconhecimento contratual em relação ao fornecimento de
seus produtos.
A seguir, os requisitos
prévios para a inclusão no cadastro de fornecedores:
1) Pessoa Jurídica
a) Inscrição no CNPJ,
devidamente comprovada no SINTEGRA;
b) Certificado (ou selo)
de qualificação conferidos pelos órgãos governamentais
e fiscalizadores em relação às mercadorias fornecidas;
c) Preenchimento do
formulário de cadastro de fornecedor, disponível na
central de apoio do GBARBOSA -
Departamento Comercial - endereço no rodapé.
2) Produtores Rurais
a) Cópia da Identidade e
CPF;
b) Comprovante de
residência;
c) Preenchimento do
formulário de cadastro de fornecedor, disponível na
central de apoio do GBARBOSA -
Departamento Comercial - endereço no rodapé.
4. GARANTIAS DO
FORNECEDOR
Cabe ao fornecedor, sem
embargo de outros compromissos, garantir o seguinte:
(i) a assistência da
equipe de vendas, prática de melhores preços de
mercado, o faturamento legítimo e de acordo com os
pedidos de compras, a entrega no prazo contratado, a
qualidade dos produtos fornecidos, a assistência
técnica e o cumprimento das garantias legais e
contratuais.
(ii) a entrega dos
produtos devidamente formalizados através de pedido,
nos prazos e preços estabelecidos entre as partes;
(iii) a entrega das
mercadorias dentro dos padrões estabelecidos no Manual
de Entregas do GBARBOSA relacionados no
ANEXO I;
(iv) cumprimento dos
acordos relativos às bonificações, nos termos e
prazos estabelecidos nos acordos, contratos específicos
e/ou nota de pedido.
Entre o GBARBOSA e o FORNECEDOR não existirá vínculo empregatício, qualquer tipo de associação, mandato, agenciamento, consórcio ou representação solidária, ficando o FORNECEDOR responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e cíveis resultantes da eventual contratação de pessoal utilizado nos serviços a serem contratados, inclusive promotores de venda que porventura realizem atividades nas dependências (lojas) do GBARBOSA.
4.1. DO DESCUMPRIMENTO
DE CONDIÇÕES
Em caso de
descumprimento destas condições previamente
estipuladas, o fornecedor deverá a ressarcir ao GBARBOSA (i) eventuais ônus
gerados por custos de contra-publicidade; (ii) eventual dano perante o consumidor e órgãos
fiscalizadores decorrentes de falta de disponibilidade
do produto, de defeito (ou vício) na qualidade do
produto ou defeito (ou vício) na quantidade descrita na
sua embalagem, inclusive o valor referente a diferença
de preço de outro produto similar que o GBARBOSA venha colocar em substituição; (iii) eventual diferença de preço entre o pedido e a
nota fiscal de entrega (ou entrada)
5. DAS REGRAS DE
COBRANÇA
5.1. FORMA E PRAZO DE
PAGAMENTO
A forma de pagamento
será feita mediante depósito bancário, sendo que o
vencimento será contado a partir da data de recebimento
da mercadoria, mediante prazo acordado através do
contrato de fornecimento de mercadorias ou nota de
pedido.
5.1.1. O GBARBOSA não realizará pagamento de títulos
bancários cedidos para empresa de factoring ou
assemelhada.
5.1.2. O valor do
pagamento devido poderá ser antecipado diretamente com o GBARBOSA, desde que o produto tenha sido
entregue em qualquer uma de nossas unidades e o registro
tenha sido efetuado no sistema de contas a pagar.
5.1.3. O FORNECEDOR obriga-se em assumir todas as despesas com tramitação de dados e/ou documentos (Pedidos, Notas Fiscais, Pagamentos, Cobranças e Extratos) eletrônicos (EDI) com o GBARBOSA, cobrados por qualquer integradora (VAN) contratada.
5.2. DAS RECEITAS
COMERCIAIS
5.2.1. As receitas
comerciais serão acordadas através de contrato de
fornecimento de mercadoria ou acordo comercial, devendo
seguir as regras e prazos ali estabelecidos.
5.2.2. O GBARBOSA poderá debitar automaticamente dos
títulos a vencer (duplicatas e boletos bancários)
oriundos do fornecedor, os valores relativos às receitas
comerciais negociadas, desde que o fornecedor não
cumpra com o prazo estabelecido no acordo comercial ou
contrato de fornecimento de mercadorias.
5.3. DAS DEVOLUÇÕES - MERCADORIAS AVARIADAS E/OU COM VÍCIO DE QUANTIDADE E/OU QUALIDADE
Caso seja verificada
alguma avaria ou defeito na qualidade do produto ou na
quantidade descrita na sua embalagem, fica o GBARBOSA autorizado pelo FORNECEDOR a descontar,
imediatamente, o valor das referidas mercadorias nos
títulos (boleto bancário, duplicatas) que estiverem a
vencer.
§ 1º Inexistindo
título a vencer do fornecedor, o GBARBOSA deverá ser ressarcido pelo FORNECEDOR, no valor
das mercadorias, acrescido de juros e correção
monetária.
5.4. CANCELAMENTO DE PEDIDO
Em caso de cancelamento de pedido por parte do FORNECEDOR, o GBARBOSA deverá ser informado com antecedência mínima de 01(uma) semana, exceto os produtos alvo de Promoção e/ou Publicidade que já tenham sido anunciados aos consumidores, que, neste caso, deverão manter inalterada a sua entrega, sob pena do FORNECEDOR indenizar o GBARBOSA pelos prejuízos daí advindos.
5.5. LOCAL DE COBRANÇA
Todas e quaisquer
cobranças deverão ser apresentadas na sede do GBARBOSA até 07 (sete) dias antes do vencimento, devendo
constar o seguinte: número, série, data, loja ou
estabelecimento destinatário e valor correspondente
nota fiscal/fatura, devendo ser enviadas aos
cuidados do Setor de Contas a Pagar, sediado na
Rodovia Br 235, 04, Nossa Senhora do Socorro, Sergipe,
Cep:49.160-000.
5.6. DO PROTESTO DE
DUPLICATA e TÍTULO BANCÁRIO
Na hipótese de não
recebimento do pagamento pelo fornecedor, este poderá
acessar o site na internet www.gbarbosa.com.br , onde são disponibilizadas todas as informações
necessárias sobre o “status” das cobranças,
inclusive se os pagamentos foram efetuados.
§ 1º O FORNECEDOR se
compromete a não enviar para os bancos cobradores o
aviso de envio ao cartório por falta de pagamento de
qualquer título bancário ou duplicata, sem antes
comunicar, por escrito, ao GBARBOSA,
para que seja corrigida a falha operacional, aguardando,
por outro lado, retorno de, no mínimo, 15 (quinze) dias
úteis, contados da data do recebimento formal pelo GBARBOSA.
§ 2º Em caso de
ausência de comunicação prévia por parte do
FORNECEDOR, e, via de conseqüência, eventual protesto
de títulos em nome do GBARBOSA, o
FORNECEDOR se obriga, no prazo de 05 dias úteis,
contados da comunicação do protesto pelo GBARBOSA, a suspender o referido protesto, sob
pena de indenização por perdas e danos.
6. DO TRANSPORTE DE
MERCADORIA
Se o transporte das
mercadorias for negociado através do frete identificado
como FOB, o FORNECEDOR se compromete a contratar a
transportadora indicada pelo GBARBOSA.
7. CONSULTA DE PAGAMENTO
O fornecedor poderá
consultar qualquer pagamento programado, através do site www.gbarbosa.com.br
8. ATUALIZAÇÕES
CADASTRAIS
8.1. O
FORNECEDOR poderá atualizar seu cadastro pela Internet,
seguindo as instruções ali estabelecidas. Caso a senha
não seja recebida por e-mail ou não possuir e-mail
cadastrado, favor enviar os dados para www.gbarbosa.com.br/fornecedor_faleconosco.htm.
8.2. O
FORNECEDOR se responsabiliza pela atualização do
cadastro dos seus representantes comerciais, a fim de
considerá-los ou não habilitados à negociação junto
ao GBARBOSA.
8.3. Para ter acesso aos serviços disponibilizados aos fornecedores no site www.gbarbosa.com.br, o FORNECEDOR se obriga a preencher as informações solicitadas no campo denominado “pré cadastro”, que deverão ser fieis, verdadeiras e completas.
O fornecimento de qualquer informação incorreta permitirá a imediata suspensão ou cancelamento da senha do FORNECEDOR, independentemente de notificação prévia, bem como dará o direito ao GBARBOSA de recusar qualquer utilização presente ou futura dos serviços.
8.4. Após completar o processo de cadastro, o FORNECEDOR receberá uma identificação de usuário e senha de acesso, que deverá manter em sigilo, concordando, desde já, de que será inteiramente responsável por todas as operações realizadas com a utilização da sua senha.
8.5. Na hipótese do FORNECEDOR verificar que ocorreu o uso não autorizado de sua senha, deverá comunicar imediatamente ao GBARBOSA, isentando esta última de qualquer responsabilidade pelos atos até então praticados, os quais serão assumidos integralmente pelo FORNECEDOR.
8.6. O GBARBOSA poderá, ao seu exclusivo critério, cancelar sua senha ou o uso do serviço (ou parte dele) e remover/interromper o acesso a qualquer conteúdo ou serviço.
8.7. Caso o FORNECEDOR deixe de acessar os serviços disponibilizados no site, por um período de 30 (trinta) dias consecutivos, o GBARBOSA, poderá cancelar imediatamente seu cadastro e senha, devendo o fornecedor cadastrar-se novamente, momento que receberá uma nova senha.
8.8. Todas as informações disponibilizadas através destes serviços serão consideradas confidenciais por ambas as partes, sob pena de sofrer as sanções legais cabíveis. O FORNECEDOR se responsabiliza, por seus si, seus empregados e prepostos a manter absoluta confidencialidade sobre as informações obtidas neste serviço.
ANEXO I
MANUAL DE ENTREGAS G.
BARBOSA
1. OBJETIVO
Este manual tem por
objetivo orientar os fornecedores de mercadorias quanto
aos procedimentos a serem adotados quando forem executar
entregas na Central de Distribuição ou nas Lojas do G.
Barbosa. Os pontos descritos como obrigatórios deverão
ser cumpridos na íntegra no ato das entregas, estando
sujeito à devolução da mercadoria em caso de não
atendimento do requisito. Os pontos descritos como
preferenciais, não serão obrigatórios, mas será dado
um tratamento diferenciado aos fornecedores que os
atenderem.
2. PROCESSOS DOCUMENTAIS PARA ENTREGA
(NOTAS FISCAIS)
· As notas fiscais devem
ser emitidas em nome de G. BARBOSA COMERCIAL LTDA., com os
campos ENDEREÇO, CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL conforme
constar no pedido.
· O número do pedido
deverá constar no corpo da nota fiscal.
· Não deverão ser
faturados nas notas fiscais itens que não constem do
pedido e principalmente itens que não sejam cadastrados
no G. Barbosa. Não deverão ser faturados também itens
com as embalagens divergentes das embalagens cadastradas
no G. Barbosa
· As notas fiscais devem
ser emitidas de forma a refletir fielmente todas as
condições comerciais constantes no pedido: PREÇO, PRAZO
DE PAGAMENTO e QUANTIDADE. Não deverão constar das notas
fiscais, itens que não façam parte do pedido ao qual se
refere a nota.
· Quando for feito um
pedido, acoplado a um pedido de bonificação, não será
feito o recebimento do pedido de venda sem que o pedido de
bonificação também esteja sendo entregue no mesmo
veículo.
· As entregas deverão
ser realizadas de acordo com a data de entrega acertada.
Os pedidos antecipados ou atrasados serão recebidos se
houver disponibilidade da equipe de recebimento e se o
pedido ainda estiver ativo no sistema (nos casos de
pedidos atrasados).
· A nota fiscal deverá
sempre acompanhar a mercadoria, não sendo permitido a
utilização de COMBOIOS.
· As notas fiscais de
bonificação deverão cumprir todas as exigências
citadas acima e será tratada da mesma forma que uma nota
fiscal de Venda.
· Um espelho da nota
fiscal deverá ser enviado eletronicamente (via EDI).
· Todos os boletos de
cobrança deverão ser enviados para a matriz, conforme
endereço de cobrança constante do pedido.
· Os fornecedores devem
apresentar seus veículos e notas fiscais dentro dos
horários de recebimento estipulados por cada unidade da
G. Barbosa.
- CENTRAL DE
DISTRIBUIÇÃO CARGAS SECAS => 12:40 às 16:00
horas.
- CENTRAL DE
DISTRIBUIÇÃO PERECÍVEIS => 08:00 às 12:00
horas
- LOJAS => de
acordo com horários fixados por cada loja
3. Características Físicas das
Embalagens de Compras
· Os produtos devem ser
entregues em embalagens padronizadas, não sendo permitido
o reaproveitamento de embalagens.
· As embalagens deverão
conter a descrição do produto de forma clara e sem
abreviaturas, o número de unidades que contém, a data de
validade e o código de barras DUN14 nas embalagens.
· As embalagens deverão
resistir ao número proposto de empilhamento especificado
pela formação palete.
· As embalagens deverão
ser, preferencialmente múltiplas de 60 x 40 cm de forma a
otimizar a ocupação nos paletes PBRI que são utilizados
para armazenagem nas lojas conforme o padrão ABRAS e não
deverão ter, preferencialmente, mais de 18 kg.
· Todas as unidades de
venda deverão conter a impressão do código de barras do
produto (EAN13).
· Quando houver
necessidade de alteração de características de
embalagens tanto do produto final (embalagem primária)
quanto das embalagens de expedição (embalagens
secundárias) deverá ser comunicada para o setor de
Cadastro do G. Barbosa.
· As embalagens não
poderão apresentar danos ou modificações de suas
características originais.
· O Fornecedor deverá
entregar as mercadorias na Central de Distribuição e nas
lojas com os seguintes prazos de validade:
- Com prazo de validade
de até 90 dias, entregar com até 40% da data de
fabricação da mercadoria.
- Com prazo de validade
superior a 90 dias, entregar com até 50% da data de
fabricação da mercadoria.
4. PALETIZAÇÃO
· É obrigatória a
entrega dos produtos sempre em paletes, sendo para isto
utilizado o palete de madeira PBRI, Padrão Abras com
1,00m x 1,20m e com 4 entradas ou em embalagens plásticas
Padrão G. Barbosa quando este for o caso.
· Para as pequenas
entregas (entregas com até 100 caixas ao todo), não é
necessária a paletização.
· A regra da
paletização é de um produto por palete, com a mesma
data de validade ou de fabricação;
· Toda compra em palete
completo ou camada deverá vir com um único produto no
palete, exceto as compras inferiores a uma camada, que
poderão vir em paletes multiitens.
· Para os paletes
multiitens (contendo produtos cuja quantidade for inferior
a uma camada) os produtos deverão vir acondicionados em
pilhas (colunas) e preferencialmente contendo separações
de forma a facilitar a conferência no recebimento.
· Todo palete deverá
vir envolvido com filme plástico (stretch ou shrink)
· A formação palete
dos produtos não pode ultrapassar a dimensão do palete
(1,00m x 1,20m) e peso de 1000kg incluso o palete;
· Os produtos devem
obedecer à formação do palete (base x altura), conforme
padrão de paletização G. Barbosa.
· Os paletes serão
devolvidos no ato da entrega, por exemplo, traz 10 e leva
10.
5. CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO
PARA ENTREGAS
· Os veículos com
entregas superiores a 100 volumes (caixas ou fardos) tanto
para carga seca quanto para cargas refrigeradas devem
atender aos seguintes requisitos:
- Ter altura da
carroceria em relação ao piso de 1,35m (vazio) e
1,25m (carregado)
- Ter o piso da
carroceria reforçado de forma a permitir o uso de
paleteira manual (burrinha)
- Possuir porta
traseira de forma a permitir o descarrego por esta
porta. Não serão aceitos veículos para descarrego
lateral com empilhadeira.
- Serem do tipo baú
· Não serão permitidos
veículos sem portas traseiras, ou tipo treminhão (Romeu
e Julieta), nem com carrocerias abertas.
· Os veículos para
carga refrigerada devem ter a temperatura no interior do
veículo adequada às características dos produtos.
· Os veículos que
transportam carnes resfriadas, víscera, peixes e aves
congeladas devem constar obrigatoriamente o termógrafo
(aparelho que registra a temperatura no interior do
veículo durante o trajeto).
· Os Transportadores
devem levar as mercadorias que foram rejeitadas/devolvidas
no ato pela recepção do G. Barbosa;
· Caso o veículo venha
com mais de uma entrega, a entrega destinada ao G. Barbosa
deverá estar na porta (não serão descarregadas
mercadorias de terceiros para se chegar na carga destinada
ao G. BARBOSA).
6. OUTRAS INFORMAÇÕES
· O veículo só será
liberado para ser descarregado após a liberação da guia
de inspeção, ou seja, após a conferência da nota
fiscal com o pedido;
· Será cobrado a
título de custo do descarrego da mercadoria no ato do
recebimento um valor por tonelada.
Todas as entregas que
estiverem em desacordo com os procedimentos descritos
acima serão devolvidas.
Qualquer dúvida favor
contatar com a área de logística através dos seguintes
telefones:
- (79) 3216-5251
- (79) 3216-5206
- (79) 3216-5255