[ MANUAL DO FORNECEDOR ]


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MANUAL DO FORNECEDOR - CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRAS


1. OBJETIVO

O objetivo deste Manual é estabelecer e comunicar para a cadeia de fornecedores os procedimentos, práticas operacionais e expectativas do GBARBOSA COMERCIAL LTDA, doravante denominado GBARBOSA, em relação à performance dos FORNECEDORES, inclusive no tocante à qualidade dos produtos e serviços oferecidos.

Este manual será parte integrante dos acordos e contratos de fornecimento de mercadorias realizados entre o GBARBOSA e os FORNECEDORES, que deverão, desde o cadastro na cadeia de fornecedores, atender todos os critérios, normas e procedimentos aqui estabelecidos.

2. POLÍTICA DE COMPRAS

O GBARBOSA desenvolve parcerias comerciais, baseados na seguinte política:

(i) produtos competitivos no mercado varejista;

(ii) negociação com o fornecedor que apresentar a melhor proposta comercial, atrelada a alta qualidade e prazos de entrega reduzidos e pontuais;

3. CRITÉRIOS PARA CADASTRO DO FORNECEDOR

Para se cadastrar como FORNECEDOR no GBARBOSA, a pessoa jurídica e os produtores rurais deverão preencher os requisitos abaixo, sendo que o GBARBOSA se reserva no direito de selecionar e qualificar livremente os seus fornecedores, dentro de procedimentos definidos pela área comercial.

Neste sentido, a simples inclusão no cadastro de fornecedores do GBARBOSA não implica em prévia aprovação e/ou reconhecimento contratual em relação ao fornecimento de seus produtos.

A seguir, os requisitos prévios para a inclusão no cadastro de fornecedores:

1) Pessoa Jurídica

a) Inscrição no CNPJ, devidamente comprovada no SINTEGRA;

b) Certificado (ou selo) de qualificação conferidos pelos órgãos governamentais e fiscalizadores em relação às mercadorias fornecidas;

c) Preenchimento do formulário de cadastro de fornecedor, disponível na central de apoio do GBARBOSA - Departamento Comercial - endereço no rodapé.

2) Produtores Rurais

a) Cópia da Identidade e CPF;

b) Comprovante de residência;

c) Preenchimento do formulário de cadastro de fornecedor, disponível na central de apoio do GBARBOSA - Departamento Comercial - endereço no rodapé.

4. GARANTIAS DO FORNECEDOR

Cabe ao fornecedor, sem embargo de outros compromissos, garantir o seguinte:

(i) a assistência da equipe de vendas, prática de melhores preços de mercado, o faturamento legítimo e de acordo com os pedidos de compras, a entrega no prazo contratado, a qualidade dos produtos fornecidos, a assistência técnica e o cumprimento das garantias legais e contratuais.

(ii) a entrega dos produtos devidamente formalizados através de pedido, nos prazos e preços estabelecidos entre as partes;

(iii) a entrega das mercadorias dentro dos padrões estabelecidos no Manual de Entregas do GBARBOSA relacionados no ANEXO I;

(iv) cumprimento dos acordos relativos às bonificações, nos termos e prazos estabelecidos nos acordos, contratos específicos e/ou nota de pedido.

Entre o GBARBOSA e o FORNECEDOR não existirá vínculo empregatício, qualquer tipo de associação, mandato, agenciamento, consórcio ou representação solidária, ficando o FORNECEDOR responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e cíveis resultantes da eventual contratação de pessoal utilizado nos serviços a serem contratados, inclusive promotores de venda que porventura realizem atividades nas dependências (lojas) do GBARBOSA.

4.1. DO DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES

Em caso de descumprimento destas condições previamente estipuladas, o fornecedor deverá a ressarcir ao GBARBOSA (i) eventuais ônus gerados por custos de contra-publicidade; (ii) eventual dano perante o consumidor e órgãos fiscalizadores decorrentes de falta de disponibilidade do produto, de defeito (ou vício) na qualidade do produto ou defeito (ou vício) na quantidade descrita na sua embalagem, inclusive o valor referente a diferença de preço de outro produto similar que o GBARBOSA venha colocar em substituição; (iii) eventual diferença de preço entre o pedido e a nota fiscal de entrega (ou entrada)

5. DAS REGRAS DE COBRANÇA

5.1. FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

A forma de pagamento será feita mediante depósito bancário, sendo que o vencimento será contado a partir da data de recebimento da mercadoria, mediante prazo acordado através do contrato de fornecimento de mercadorias ou nota de pedido.

5.1.1. O GBARBOSA não realizará pagamento de títulos bancários cedidos para empresa de factoring ou assemelhada.

5.1.2. O valor do pagamento devido poderá ser antecipado diretamente com o GBARBOSA, desde que o produto tenha sido entregue em qualquer uma de nossas unidades e o registro tenha sido efetuado no sistema de contas a pagar.

5.1.3. O FORNECEDOR obriga-se em assumir todas as despesas com tramitação de dados e/ou documentos (Pedidos, Notas Fiscais, Pagamentos, Cobranças e Extratos) eletrônicos (EDI) com o GBARBOSA, cobrados por qualquer integradora (VAN) contratada.

5.2. DAS RECEITAS COMERCIAIS

5.2.1. As receitas comerciais serão acordadas através de contrato de fornecimento de mercadoria ou acordo comercial, devendo seguir as regras e prazos ali estabelecidos.

5.2.2. O GBARBOSA poderá debitar automaticamente dos títulos a vencer (duplicatas e boletos bancários) oriundos do fornecedor, os valores relativos às receitas comerciais negociadas, desde que o fornecedor não cumpra com o prazo estabelecido no acordo comercial ou contrato de fornecimento de mercadorias.

5.3. DAS DEVOLUÇÕES - MERCADORIAS AVARIADAS E/OU COM VÍCIO DE QUANTIDADE E/OU QUALIDADE

Caso seja verificada alguma avaria ou defeito na qualidade do produto ou na quantidade descrita na sua embalagem, fica o GBARBOSA autorizado pelo FORNECEDOR a descontar, imediatamente, o valor das referidas mercadorias nos títulos (boleto bancário, duplicatas) que estiverem a vencer.

§ 1º Inexistindo título a vencer do fornecedor, o GBARBOSA deverá ser ressarcido pelo FORNECEDOR, no valor das mercadorias, acrescido de juros e correção monetária.

5.4. CANCELAMENTO DE PEDIDO

Em caso de cancelamento de pedido por parte do FORNECEDOR, o GBARBOSA deverá ser informado com antecedência mínima de 01(uma) semana, exceto os produtos alvo de Promoção e/ou Publicidade que já tenham sido anunciados aos consumidores, que, neste caso, deverão manter inalterada a sua entrega, sob pena do FORNECEDOR indenizar o GBARBOSA pelos prejuízos daí advindos.

5.5. LOCAL DE COBRANÇA

Todas e quaisquer cobranças deverão ser apresentadas na sede do GBARBOSA até 07 (sete) dias antes do vencimento, devendo constar o seguinte: número, série, data, loja ou estabelecimento destinatário e valor correspondente nota fiscal/fatura, devendo ser enviadas aos cuidados do Setor de Contas a Pagar, sediado na Rodovia Br 235, 04, Nossa Senhora do Socorro, Sergipe, Cep:49.160-000.

5.6. DO PROTESTO DE DUPLICATA e TÍTULO BANCÁRIO

Na hipótese de não recebimento do pagamento pelo fornecedor, este poderá acessar o site na internet www.gbarbosa.com.br , onde são disponibilizadas todas as informações necessárias sobre o “status” das cobranças, inclusive se os pagamentos foram efetuados.

§ 1º O FORNECEDOR se compromete a não enviar para os bancos cobradores o aviso de envio ao cartório por falta de pagamento de qualquer título bancário ou duplicata, sem antes comunicar, por escrito, ao GBARBOSA, para que seja corrigida a falha operacional, aguardando, por outro lado, retorno de, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento formal pelo GBARBOSA.

§ 2º Em caso de ausência de comunicação prévia por parte do FORNECEDOR, e, via de conseqüência, eventual protesto de títulos em nome do GBARBOSA, o FORNECEDOR se obriga, no prazo de 05 dias úteis, contados da comunicação do protesto pelo GBARBOSA, a suspender o referido protesto, sob pena de indenização por perdas e danos.

6. DO TRANSPORTE DE MERCADORIA

Se o transporte das mercadorias for negociado através do frete identificado como FOB, o FORNECEDOR se compromete a contratar a transportadora indicada pelo GBARBOSA.

7. CONSULTA DE PAGAMENTO

O fornecedor poderá consultar qualquer pagamento programado, através do site www.gbarbosa.com.br

8. ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS

8.1. O FORNECEDOR poderá atualizar seu cadastro pela Internet, seguindo as instruções ali estabelecidas. Caso a senha não seja recebida por e-mail ou não possuir e-mail cadastrado, favor enviar os dados para www.gbarbosa.com.br/fornecedor_faleconosco.htm.

8.2. O FORNECEDOR se responsabiliza pela atualização do cadastro dos seus representantes comerciais, a fim de considerá-los ou não habilitados à negociação junto ao GBARBOSA.

8.3. Para ter acesso aos serviços disponibilizados aos fornecedores no site www.gbarbosa.com.br, o FORNECEDOR se obriga a preencher as informações solicitadas no campo denominado “pré cadastro”, que deverão ser fieis, verdadeiras e completas. O fornecimento de qualquer informação incorreta permitirá a imediata suspensão ou cancelamento da senha do FORNECEDOR, independentemente de notificação prévia, bem como dará o direito ao GBARBOSA de recusar qualquer utilização presente ou futura dos serviços.

8.4. Após completar o processo de cadastro, o FORNECEDOR receberá uma identificação de usuário e senha de acesso, que deverá manter em sigilo, concordando, desde já, de que será inteiramente responsável por todas as operações realizadas com a utilização da sua senha.

8.5. Na hipótese do FORNECEDOR verificar que ocorreu o uso não autorizado de sua senha, deverá comunicar imediatamente ao GBARBOSA, isentando esta última de qualquer responsabilidade pelos atos até então praticados, os quais serão assumidos integralmente pelo FORNECEDOR.

8.6. O GBARBOSA poderá, ao seu exclusivo critério, cancelar sua senha ou o uso do serviço (ou parte dele) e remover/interromper o acesso a qualquer conteúdo ou serviço.

8.7. Caso o FORNECEDOR deixe de acessar os serviços disponibilizados no site, por um período de 30 (trinta) dias consecutivos, o GBARBOSA, poderá cancelar imediatamente seu cadastro e senha, devendo o fornecedor cadastrar-se novamente, momento que receberá uma nova senha.

8.8. Todas as informações disponibilizadas através destes serviços serão consideradas confidenciais por ambas as partes, sob pena de sofrer as sanções legais cabíveis. O FORNECEDOR se responsabiliza, por seus si, seus empregados e prepostos a manter absoluta confidencialidade sobre as informações obtidas neste serviço.

ANEXO I

MANUAL DE ENTREGAS G. BARBOSA

1. OBJETIVO

Este manual tem por objetivo orientar os fornecedores de mercadorias quanto aos procedimentos a serem adotados quando forem executar entregas na Central de Distribuição ou nas Lojas do G. Barbosa. Os pontos descritos como obrigatórios deverão ser cumpridos na íntegra no ato das entregas, estando sujeito à devolução da mercadoria em caso de não atendimento do requisito. Os pontos descritos como preferenciais, não serão obrigatórios, mas será dado um tratamento diferenciado aos fornecedores que os atenderem.

2. PROCESSOS DOCUMENTAIS PARA ENTREGA (NOTAS FISCAIS)

· As notas fiscais devem ser emitidas em nome de G. BARBOSA COMERCIAL LTDA., com os campos ENDEREÇO, CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL conforme constar no pedido.

· O número do pedido deverá constar no corpo da nota fiscal.

· Não deverão ser faturados nas notas fiscais itens que não constem do pedido e principalmente itens que não sejam cadastrados no G. Barbosa. Não deverão ser faturados também itens com as embalagens divergentes das embalagens cadastradas no G. Barbosa

· As notas fiscais devem ser emitidas de forma a refletir fielmente todas as condições comerciais constantes no pedido: PREÇO, PRAZO DE PAGAMENTO e QUANTIDADE. Não deverão constar das notas fiscais, itens que não façam parte do pedido ao qual se refere a nota.

· Quando for feito um pedido, acoplado a um pedido de bonificação, não será feito o recebimento do pedido de venda sem que o pedido de bonificação também esteja sendo entregue no mesmo veículo.

· As entregas deverão ser realizadas de acordo com a data de entrega acertada. Os pedidos antecipados ou atrasados serão recebidos se houver disponibilidade da equipe de recebimento e se o pedido ainda estiver ativo no sistema (nos casos de pedidos atrasados).

· A nota fiscal deverá sempre acompanhar a mercadoria, não sendo permitido a utilização de COMBOIOS.

· As notas fiscais de bonificação deverão cumprir todas as exigências citadas acima e será tratada da mesma forma que uma nota fiscal de Venda.

· Um espelho da nota fiscal deverá ser enviado eletronicamente (via EDI).

· Todos os boletos de cobrança deverão ser enviados para a matriz, conforme endereço de cobrança constante do pedido.

· Os fornecedores devem apresentar seus veículos e notas fiscais dentro dos horários de recebimento estipulados por cada unidade da G. Barbosa.

  • CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO CARGAS SECAS => 12:40 às 16:00 horas.
  • CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO PERECÍVEIS => 08:00 às 12:00 horas
  • LOJAS => de acordo com horários fixados por cada loja

3. Características Físicas das Embalagens de Compras

· Os produtos devem ser entregues em embalagens padronizadas, não sendo permitido o reaproveitamento de embalagens.

· As embalagens deverão conter a descrição do produto de forma clara e sem abreviaturas, o número de unidades que contém, a data de validade e o código de barras DUN14 nas embalagens.

· As embalagens deverão resistir ao número proposto de empilhamento especificado pela formação palete.

· As embalagens deverão ser, preferencialmente múltiplas de 60 x 40 cm de forma a otimizar a ocupação nos paletes PBRI que são utilizados para armazenagem nas lojas conforme o padrão ABRAS e não deverão ter, preferencialmente, mais de 18 kg.

· Todas as unidades de venda deverão conter a impressão do código de barras do produto (EAN13).

· Quando houver necessidade de alteração de características de embalagens tanto do produto final (embalagem primária) quanto das embalagens de expedição (embalagens secundárias) deverá ser comunicada para o setor de Cadastro do G. Barbosa.

· As embalagens não poderão apresentar danos ou modificações de suas características originais.

· O Fornecedor deverá entregar as mercadorias na Central de Distribuição e nas lojas com os seguintes prazos de validade:

- Com prazo de validade de até 90 dias, entregar com até 40% da data de fabricação da mercadoria.

- Com prazo de validade superior a 90 dias, entregar com até 50% da data de fabricação da mercadoria.

4. PALETIZAÇÃO

 

· É obrigatória a entrega dos produtos sempre em paletes, sendo para isto utilizado o palete de madeira PBRI, Padrão Abras com 1,00m x 1,20m e com 4 entradas ou em embalagens plásticas Padrão G. Barbosa quando este for o caso.

· Para as pequenas entregas (entregas com até 100 caixas ao todo), não é necessária a paletização.

· A regra da paletização é de um produto por palete, com a mesma data de validade ou de fabricação;

· Toda compra em palete completo ou camada deverá vir com um único produto no palete, exceto as compras inferiores a uma camada, que poderão vir em paletes multiitens.

· Para os paletes multiitens (contendo produtos cuja quantidade for inferior a uma camada) os produtos deverão vir acondicionados em pilhas (colunas) e preferencialmente contendo separações de forma a facilitar a conferência no recebimento.

· Todo palete deverá vir envolvido com filme plástico (stretch ou shrink)

· A formação palete dos produtos não pode ultrapassar a dimensão do palete (1,00m x 1,20m) e peso de 1000kg incluso o palete;

· Os produtos devem obedecer à formação do palete (base x altura), conforme padrão de paletização G. Barbosa.

· Os paletes serão devolvidos no ato da entrega, por exemplo, traz 10 e leva 10.

 

5. CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO PARA ENTREGAS

 

· Os veículos com entregas superiores a 100 volumes (caixas ou fardos) tanto para carga seca quanto para cargas refrigeradas devem atender aos seguintes requisitos:

  • Ter altura da carroceria em relação ao piso de 1,35m (vazio) e 1,25m (carregado)
  • Ter o piso da carroceria reforçado de forma a permitir o uso de paleteira manual (burrinha)
  • Possuir porta traseira de forma a permitir o descarrego por esta porta. Não serão aceitos veículos para descarrego lateral com empilhadeira.
  • Serem do tipo baú

· Não serão permitidos veículos sem portas traseiras, ou tipo treminhão (Romeu e Julieta), nem com carrocerias abertas.

· Os veículos para carga refrigerada devem ter a temperatura no interior do veículo adequada às características dos produtos.

· Os veículos que transportam carnes resfriadas, víscera, peixes e aves congeladas devem constar obrigatoriamente o termógrafo (aparelho que registra a temperatura no interior do veículo durante o trajeto).

· Os Transportadores devem levar as mercadorias que foram rejeitadas/devolvidas no ato pela recepção do G. Barbosa;

· Caso o veículo venha com mais de uma entrega, a entrega destinada ao G. Barbosa deverá estar na porta (não serão descarregadas mercadorias de terceiros para se chegar na carga destinada ao G. BARBOSA).

 

6. OUTRAS INFORMAÇÕES

 

· O veículo só será liberado para ser descarregado após a liberação da guia de inspeção, ou seja, após a conferência da nota fiscal com o pedido;

· Será cobrado a título de custo do descarrego da mercadoria no ato do recebimento um valor por tonelada.

 

Todas as entregas que estiverem em desacordo com os procedimentos descritos acima serão devolvidas.

Qualquer dúvida favor contatar com a área de logística através dos seguintes telefones:

 

  • (79) 3216-5251
  • (79) 3216-5206
  • (79) 3216-5255