MANUAL DO FORNECEDOR - CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRAS |
- DEFINIÇÕES
Para o correto entendimento deste Manual do Fornecedor, os termos e expressões listados abaixo, no plural ou singular, quando iniciados em letra maiúscula, terão os significados indicados a seguir:
- G BARBOSA: G Barbosa Comercial Ltda., sociedade com sede na Rodovia BR 234, KM 04 s/n, Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 39.346.861/0001-61.
1.2 FORNECEDOR: é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividades de produção montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços e abastece ou fornece habitualmente outro estabelecimento dos gêneros e mercadorias.
1.3 PREPOSTO: Todo e qualquer empregado do FORNECEDOR, ou ainda, terceiro por este designado para a prática de qualquer ato relacionado a este manual junto ao G BARBOSA.
2. OBJETIVO
O objetivo deste Manual é estabelecer e comunicar para a cadeia de fornecedores do G BARBOSA os procedimentos, práticas operacionais e expectativas do G BARBOSA COMERCIAL LTDA., doravante denominado G BARBOSA, em relação à performance dos FORNECEDORES, inclusive no tocante à qualidade dos produtos e serviços oferecidos.
- Este manual é parte integrante dos acordos e contratos de fornecimento de mercadorias realizados entre o G BARBOSA e os FORNECEDORES, previamente cadastrados na cadeia de fornecedores do G BARBOSA.
- Através do presente e mediante assinatura do Formulário de Cadastro do Fornecedor, o FORNECEDOR declara e garante ao G BARBOSA que:
- A entrega dos produtos ao G BARBOSA implica na aceitação tácita de todas as normas aqui descritas;
- O FORNECEDOR responderá pelos atos de seus PREPOSTOS;
- Comunicará toda e qualquer mudança relativa à operação de entrega das mercadorias para avaliação do G BARBOSA, inclusive, eventuais substituições de PREPOSTOS.
3. POLÍTICA DE COMPRAS
O G BARBOSA desenvolve parcerias comerciais, baseadas na seguinte política:
(a) produtos competitivos no mercado varejista;
(b) negociação com o fornecedor que apresentar a melhor proposta comercial, atrelada a alta qualidade dos produtos, serviços e prazos de entrega reduzidos e pontuais;
4. CRITÉRIOS PARA CADASTRO DO FORNECEDOR
Para se cadastrar como FORNECEDOR no G BARBOSA, a pessoa jurídica e os produtores rurais deverão preencher os requisitos abaixo, sendo que o G BARBOSA reserva para si o direito de selecionar e qualificar livremente os seus fornecedores, dentro de procedimentos definidos pela área comercial.
4.1 Neste sentido, a simples inclusão no cadastro de fornecedores do G BARBOSA não implica em prévia aprovação e/ou reconhecimento contratual em relação ao fornecimento de seus produtos.
4.2 A seguir, os requisitos prévios para a inclusão no cadastro de fornecedores:
(a) Pessoa Jurídica
(i) Inscrição no CNPJ, devidamente comprovada no SINTEGRA;
(ii) Certificado (ou selo) de qualificação conferido pelos órgãos governamentais e fiscalizadores em relação às mercadorias fornecidas;
(iii) Preenchimento do formulário de cadastro de fornecedor, disponível na central de apoio do G BARBOSA - Departamento Comercial.
(b) Produtores Rurais
(i) Cópia da Identidade e do CPF;
(ii) Comprovante de residência;
(iii) Preenchimento do formulário de cadastro de fornecedor, disponível na central de apoio do G BARBOSA - Departamento Comercial.
5. GARANTIAS DO FORNECEDOR
Cabe ao FORNECEDOR, sem embargo de outros compromissos, garantir o seguinte:
(a) a assistência da equipe de vendas, prática de melhores preços de mercado, o faturamento legítimo e de acordo com os pedidos de compras, a entrega no prazo contratado, a qualidade dos produtos fornecidos, a assistência técnica e o cumprimento das garantias legais e contratuais;
(b) a entrega dos produtos devidamente formalizada através de pedido, nos prazos e preços estabelecidos entre as partes;
(c) a entrega das mercadorias dentro dos padrões estabelecidos no Manual de Entregas do G BARBOSA relacionados no ANEXO I;
(d) cumprimento dos acordos relativos às bonificações, nos termos e prazos estabelecidos nos acordos, contratos específicos e/ou nota de pedido.
5.1 DAS RESPONSABILIDADES
(a) Entre o G BARBOSA e o FORNECEDOR não existirão vínculo empregatício, qualquer tipo de associação, mandato, agenciamento, consórcio ou representação solidária, ficando o FORNECEDOR responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e cíveis resultantes da eventual contratação de pessoal utilizado nos serviços a serem contratados, inclusive promotores de venda que porventura realizem atividades nas dependências (lojas) do G BARBOSA.
(b) O FORNECEDOR garante que exerce suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, e que detém as aprovações necessárias à celebração deste Contrato, e ao cumprimento das obrigações nele previstas;
(c) O FORNECEDOR não utiliza trabalho ilegal, e compromete-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços;
(d) O FORNECEDOR declara que não emprega menor até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a freqüência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h;
(e) O FORNECEDOR garante que não utiliza práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico; e
(f) O FORNECEDOR compromete-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
5.2 DO DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES
Em caso de descumprimento das condições estipuladas neste instrumento, o FORNECEDOR deverá ressarcir ao G BARBOSA: (i) eventuais ônus gerados por custos de contra-publicidade; (ii) eventual dano perante o consumidor e órgãos fiscalizadores decorrentes de falta de disponibilidade do produto, de defeito (ou vício) na qualidade do produto ou defeito (ou vício) na quantidade descrita na sua embalagem, inclusive o valor referente à diferença de preço de outro produto similar que o G BARBOSA venha colocar em substituição; (iii) eventual diferença de preço entre o pedido e a Nota fiscal de entrega (ou entrada) e (iv) pelas sanções, multas e indenizações eventualmente suportadas por conta de infrações resultantes ao que dispõem as letras “c”, “d”, “e” e “f” da Cláusula 4.1 acima.
6. DAS REGRAS DE COBRANÇA
6.1. FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
A forma de pagamento será o depósito em conta corrente de titularidade do FORNECEDOR, na data acordada entre o G BARBOSA e o FORNECEDOR, mediante a inclusão da Nota Fiscal no sistema de Contas a Pagar do G BARBOSA.
6.1.1. A apuração da verba de bonificação será feita na forma definida em contrato e o pagamento será efetuado através de abatimento das quantias a serem depositadas, conforme as respectivas Notas Fiscais a pagar ao FORNECEDOR por meio de depósito em conta corrente de titularidade do FORNECEDOR.
6.1.2. O G BARBOSA não se responsabilizará pelo pagamento integral da Nota Fiscal caso haja alguma pendência por parte do FORNECEDOR, a exemplo de títulos bancários cedidos para empresa de factoring ou assemelhada.
6.1.3. O valor do pagamento devido poderá ser antecipado diretamente com o G BARBOSA conforme suas regras internas e assinatura de instrumento autorizativo respectivo entre as PARTES e, desde que o produto tenha sido entregue em qualquer uma das unidades do G BARBOSA e o registro da Nota Fiscal tenha sido efetuado no sistema de contas a pagar.
6.1.4. O FORNECEDOR se obriga a assumir todas as despesas com tramitação de dados e/ou documentos (Pedidos, Notas Fiscais, Pagamentos, Cobranças e Extratos) eletrônicos (EDI) com o G BARBOSA, cobrados por qualquer integradora (VAN) contratada.
6.1.5. Para fins de Cadastro, Liberação de Pedido e Pagamento, o G BARBOSA poderá solicitar Certidão Negativa de Débito do FORNECEDOR, bem como Certidão de Protestos.
6.1.6 Verificado pelo G BARBOSA a existência de protestos indevidos feitos pelo FORNECEDOR, o G BARBOSA poderá reter pagamentos, suspender pedidos e Notas Fiscais vincendas, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
6.2. DAS RECEITAS COMERCIAIS
6.2.1. As receitas comerciais serão acordadas através do Contrato de Fornecimento de Mercadoria ou Acordo Comercial, devendo seguir as regras e prazos ali estabelecidos.
6.2.2. O G BARBOSA debitará automaticamente dos pagamentos futuros do FORNECEDOR, os valores relativos às receitas comerciais negociadas, desde que o FORNECEDOR não cumpra com o prazo estabelecido no Acordo Comercial ou contrato de fornecimento de mercadorias.
6.3. DAS DEVOLUÇÕES - MERCADORIAS AVARIADAS E/OU COM VÍCIO DE QUANTIDADE E/OU QUALIDADE
6.3.1 Caso seja verificada alguma avaria ou defeito na qualidade do produto ou na quantidade descrita na sua embalagem, fica o G BARBOSA autorizado pelo FORNECEDOR a descontar, imediatamente, o valor das referidas mercadorias nos títulos (boleto bancário, duplicatas) que estiverem a vencer.
6.3.2 Inexistindo título a vencer do FORNECEDOR, o G BARBOSA deverá ser ressarcido pelo FORNECEDOR, no valor da Nota Fiscal, acrescido de juros e correção monetária, se o pagamento for realizado após o vencimento.
6.4. CANCELAMENTO DE PEDIDO
Em caso de cancelamento de pedido por parte do FORNECEDOR, o G BARBOSA deverá ser informado com antecedência mínima de 10 (dez) dias, exceto para os produtos alvo de Promoção e/ou Publicidade que já tenham sido anunciados aos consumidores cuja entrega deverá ser mantida, sob pena de o FORNECEDOR indenizar o G BARBOSA pelos prejuízos daí advindos.
6.5. LOCAL DE COBRANÇA
Todas e quaisquer cobranças deverão ser apresentadas na sede do G BARBOSA até 07 (sete) dias úteis antes do vencimento, devendo constar o seguinte: número, série, data, loja ou estabelecimento destinatário e valor correspondente Nota Fiscal/Fatura, devendo ser enviadas aos cuidados do Setor de Contas a Pagardo G BARBOSA, sediado na Rodovia BR 235, Km 04, S/N, Anexo 1, Bairro Sobrado, na cidade de Nossa Senhora do Socorro, Sergipe, CEP: 49.160-000.
6.6. DO PROTESTO DE DUPLICATA e TÍTULO BANCÁRIO
Na hipótese de não recebimento do pagamento pelo FORNECEDOR, este poderá acessar o site na internet www.gbarbosa.com.br, onde são disponibilizadas todas as informações necessárias sobre a situação dos pagamentos programados e/ou efetuados.
6.6.1 O FORNECEDOR se compromete a não enviar para os bancos cobradores o aviso de envio ao Cartório por falta de pagamento de qualquer título bancário ou duplicata, sem antes comunicar, por escrito, ao G BARBOSA, para que seja corrigida a falha operacional, aguardando, por outro lado, retorno de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento formal pelo G BARBOSA.
6.6.2 Caso haja protesto indevido de títulos pelo FORNECEDOR, este arcará com o pagamento de uma multa contratual no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) protesto(s) indevido(s), sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis.
6.6.3 Em caso de ausência de comunicação prévia por parte do FORNECEDOR, e, via de conseqüência, eventual protesto de títulos em nome do G BARBOSA, o FORNECEDOR se obriga, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação do protesto pelo G BARBOSA, a tomar as medidas necessárias para suspender o(s) referido(s) protesto(s), sob pena de:
(a) arcar com os custos incidentes;
(b) responder pelas perdas e danos, com o pagamento da competente indenização em favor do G BARBOSA;
(c) ter os seus pedidos suspensos e pagamentos retidos pelo G BARBOSA.
7. DO TRANSPORTE DE MERCADORIA
Se o transporte das mercadorias for negociado através do frete identificado como FOB (Free on Board), o FORNECEDOR se compromete a contratar a transportadora indicada pelo G BARBOSA.
8. CONSULTA DE PAGAMENTO
O FORNECEDOR poderá consultar qualquer pagamento programado, através do site www.gbarbosa.com.br
9. ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS
9.1. O FORNECEDOR poderá cadastrar o acesso da empresa pela Internet para fins de obtenção de informações, seguindo as instruções ali estabelecidas. Caso a senha não seja recebida por e-mail ou não possuir e-mail cadastrado, será possível enviar os dados para www.gbarbosa.com.br/fornecedor_faleconosco.htm.
9.2. O FORNECEDOR se responsabiliza pela atualização do cadastro dos seus representantes comerciais, a fim de considerá-los, ou não, habilitados à negociação junto ao G BARBOSA e, caso haja o desligamento de tais representantes comerciais, o FORNECEDOR se obriga, desde já, a informar imediatamente ao G BARBOSA de tal ocorrência, sob pena de responder pelas perdas e danos eventualmente causados em desfavor do G BARBOSA.
9.3. Para ter acesso aos serviços disponibilizados aos fornecedores no site www.gbarbosa.com.br, o FORNECEDOR se obriga a preencher as informações solicitadas no campo denominado “pré- cadastro”, que deverão ser fiéis, verdadeiras e completas. O fornecimento de qualquer informação incorreta permitirá a imediata suspensão ou cancelamento da senha do FORNECEDOR, independentemente de notificação prévia, bem como dará o direito ao G BARBOSA de recusar qualquer utilização presente ou futura dos serviços.
9.4. Após completar o processo de cadastro, o FORNECEDOR receberá uma identificação de usuário e senha de acesso, que deverá manter em sigilo, concordando, desde já, que será inteiramente responsável por todas as operações realizadas com a utilização da sua senha.
9.4.1 A conclusão do processo de cadastro e obtenção pelo FORNECEDOR da sua senha de acesso (Assinatura Eletrônica) implicará a expressa concordância pelo FORNECEDOR de todos os termos do presente Manual.
9.5. Na hipótese do FORNECEDOR verificar que ocorreu o uso não autorizado de sua senha, deverá comunicar imediatamente ao G BARBOSA, isentando esta última de qualquer responsabilidade pelos atos até então praticados, os quais serão assumidos integralmente pelo FORNECEDOR.
9.6. O G BARBOSA poderá, ao seu exclusivo critério, cancelar a senha do FORNECEDOR ou o uso do serviço (ou parte dele) e remover/interromper o acesso a qualquer conteúdo ou serviço.
9.7. Caso o FORNECEDOR deixe de acessar os serviços disponibilizados no site, por um período de 30 (trinta) dias consecutivos, o G BARBOSA, poderá cancelar imediatamente seu cadastro e senha, devendo o fornecedor cadastrar-se novamente, momento que receberá uma nova senha.
9.8. Todas as informações disponibilizadas através destes serviços serão consideradas confidenciais por ambas as partes, sob pena de a parte infratora sofrer as sanções legais cabíveis. O FORNECEDOR se responsabiliza, por si, seus empregados e prepostos a manter absoluta confidencialidade sobre as informações obtidas neste serviço.
ANEXO I - MANUAL DE ENTREGAS G BARBOSA
1. OBJETIVO
Este manual tem por objetivo orientar os fornecedores de mercadorias quanto aos procedimentos a serem adotados quando para as entregas na Central de Distribuição ou nas Lojas do G BARBOSA. As orientações constantes deste instrumento deverão ser cumpridas na íntegra no ato das entregas, estando sujeito à devolução da mercadoria em caso de não atendimento do requisito.
2. PROCESSOS DOCUMENTAIS PARA ENTREGA (NOTAS FISCAIS)
2.1 As notas fiscais devem ser emitidas em nome de G BARBOSA COMERCIAL LTDA., com os campos ENDEREÇO, CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL devidamente preenchidos conforme constar no pedido.
2.2 O número do pedido deverá constar no corpo da nota fiscal.
2.3 Não deverão ser faturados nas notas fiscais itens que não constem do pedido e principalmente itens que não sejam cadastrados no G BARBOSA. Não deverão ser faturados também itens com as embalagens divergentes das embalagens cadastradas no G BARBOSA.
2.4 As notas fiscais devem ser emitidas de forma a refletir fielmente todas as condições comerciais constantes no pedido: PREÇO, PRAZO DE PAGAMENTO e QUANTIDADE.
2.5 Quando for feito um pedido, acoplado a um pedido de bonificação, não será feito o recebimento do pedido de venda sem que o pedido de bonificação também esteja sendo entregue no mesmo veículo.
2.6 As entregas deverão ser realizadas de acordo com a data de entrega acertada entre G BARBOSA e FORNECEDOR. Os pedidos antecipados ou atrasados serão recebidos de acordo com a disponibilidade da equipe de recebimento e se o pedido ainda estiver ativo no sistema para os casos de pedidos atrasados.
2.7 A nota fiscal deverá sempre acompanhar a mercadoria, não sendo permitida a utilização de COMBOIOS.
2.8 As notas fiscais de bonificação deverão cumprir todas as exigências citadas acima e serão tratadas da mesma forma que uma nota fiscal de Venda.
2.9 Um espelho da nota fiscal deverá ser enviado eletronicamente (via EDI).
2.11 Os fornecedores devem apresentar seus veículos e notas fiscais dentro dos horários de recebimento estipulados por cada unidade da G BARBOSA.
2.11.1 CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO CARGAS SECAS => 12h40min às 16h00min horas.
2.11.2 CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO PERECÍVEIS => 08h00min às 12h00min horas.
2.11.3 LOJAS => de acordo com horários fixados por cada loja.
3. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DAS EMBALAGENS DE COMPRAS
3.1 Os produtos devem ser entregues em embalagens padronizadas, não sendo permitido o reaproveitamento de embalagens.
3.2 As embalagens deverão conter a descrição do produto de forma clara e sem abreviaturas, o número de unidades que contém a data de validade e o código de barras DUN14 nas embalagens.
3.3 As embalagens deverão resistir ao número proposto de empilhamento especificado pela formação palete.
3.4 As embalagens deverão ser, preferencialmente múltiplas de 60 x 40 cm de forma a otimizar a ocupação nos paletes PBRI que são utilizados para armazenagem nas lojas conforme o padrão ABRAS e não deverão ter, preferencialmente, mais de 18 kg.
3.5 Todas as unidades de venda deverão conter a impressão do código de barras do produto (EAN13).
3.6 Quando houver necessidade de alteração de características de embalagens tanto do produto final (embalagem primária) quanto das embalagens de expedição (embalagens secundárias) deverá ser comunicada para o setor de Cadastro da Central de Apoio do G Barbosa.
3.7 As embalagens não poderão apresentar danos ou modificações de suas características originais.
3.8 O Fornecedor deverá entregar as mercadorias na Central de Distribuição e nas lojas, considerando os seguintes prazos de validade:
3.8.1 Com prazo de validade de até 90 (noventa) dias, entregar com até 40% (quarenta por cento) do prazo de validade da mercadoria, contados da data de fabricação.
3.8.2 Com prazo de validade superior a 90 (noventa) dias, entregar com até 50% (cinqüenta por cento) do prazo de validade da mercadoria contados da data de fabricação.
4. PALETIZAÇÃO
4.1 É obrigatória a entrega dos produtos sempre em paletes, sendo para isto utilizado o palete de madeira PBRI, Padrão Abras com 1,00m x 1,20m e com 4 entradas ou em embalagens plásticas Padrão G BARBOSA quando este for o caso.
4.2 Para as pequenas entregas (entregas com até 100 caixas ao todo), não é necessária a paletização.
4.3 A regra da paletização é de um tipo de produto por palete, com a mesma data de validade ou de fabricação;
4.4 Toda compra em palete completo ou camada deverá vir com um único tipo de produto no palete, exceto as compras inferiores a uma camada, que poderão vir em paletes multi-itens.
4.5 Para os paletes multi-itens (contendo produtos cuja quantidade for inferior a uma camada) os produtos deverão vir acondicionados em pilhas (colunas) e preferencialmente contendo separações de forma a facilitar a conferência no recebimento.
4.6 Todo palete deverá vir envolvido com filme plástico (stretch ou shrink)
4.7 A formação palete dos produtos não pode ultrapassar a dimensão do palete (1,00m x 1,20m) e peso de 1000 kg incluso o palete;
4.8 Os produtos devem obedecer à formação do palete (base x altura), conforme padrão de paletização do G Barbosa.
4.9 Os paletes serão devolvidos no ato da entrega, por exemplo, traz 10 e leva 10.
5. CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO PARA ENTREGAS
Os veículos com entregas superiores a 100 volumes (caixas ou fardos) tanto para carga seca quanto para cargas refrigeradas devem atender aos seguintes requisitos:
(a) Ter altura da carroceria em relação ao piso de 1,35m (vazio) e 1,25m (carregado);
(b) Ter o piso da carroceria reforçado de forma a permitir o uso de paleteira manual (burrinha) e elétrica;
(c) Possuir porta traseira de forma a permitir a descarga por esta porta. Não serão aceitos veículos para descarga lateral com empilhadeira;
(d) Serem do tipo baú;
(e) Não serão permitidos veículos sem portas traseiras, ou tipo treminhão (Romeu e Julieta), nem com carrocerias abertas;
(f) Os veículos para carga refrigerada devem ter a temperatura no interior do veículo adequada às características dos produtos;
(g) Os veículos que transportam carnes resfriadas, vísceras, peixes e aves congeladas devem constar obrigatoriamente o termógrafo (aparelho que registra a temperatura no interior do veículo durante o trajeto);
(h) Os Transportadores devem levar as mercadorias que foram rejeitadas/devolvidas no ato pela recepção do G BARBOSA;
(i) Caso o veículo venha com mais de uma entrega, a entrega destinada ao G BARBOSA deverá estar na porta (não serão descarregadas mercadorias de terceiros para se chegar à carga destinada ao G BARBOSA).
5.1 PROCESSOS DE AGENDAMENTO DE VEÍCULOS
(a) O agendamento deverá ser realizado no mínimo 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega do pedido;
(b) O fornecedor ou transportador deverá ligar para Central de Agendamento e solicitar o agendamento respeitando a data de entrega do pedido;
(c) As informações abaixo serão necessárias para realização do agendamento:
1. Número do pedido;
2. Características da carga e do veículo;
3. Valor das notas fiscais;
4. Quantidade de paletes;
5. Quantidade de skus;
6. Placa do veículo.
7. O agendamento será realizado pela Logística do G Barbosa de acordo com as janelas disponíveis e será emitido o PROTOCOLO de agendamento;
8. O motorista deverá se apresentar, no mínimo, 01h00minh antes do horário agendado com o número do protocolo de agendamento;
9. O nível de serviço será medido de acordo com o cumprimento das janelas de entrega;
10. Seguem abaixo os telefones da Central de Agendamento:
(79) 3216 – 5318
(79) 3216 – 5251
6. OUTRAS INFORMAÇÕES
6.1 O veículo só será liberado para ser descarregado após a liberação da guia de inspeção, ou seja, após
a conferência da nota fiscal com o pedido.
6.2 Será cobrado a título de custo de descarga da mercadoria no ato do recebimento um valor por tonelada.
6.3 Todas as entregas que estiverem em desacordo com os procedimentos descritos acima serão devolvidas.
6.4 Qualquer dúvida favor contatar com a área de logística do G Barbosa através dos seguintes telefones:
(a) (79) 3216-5251
(b) (79) 3216-5206
(c) (79) 3216-5255